Da FolhaPress
Em parecer enviado ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral opinou pela
concessão do registro para a criação da Rede, partido que o grupo
político da ex-senadora Marina Silva (PSB) tenta viabilizar.
Agora, a manifestação será analisada
pelos ministros do tribunal. O texto, assinado pelo
vice-procurador-geral-eleitoral, Eugênio Aragão, defende que a Rede
ultrapassou as cerca de 487 mil assinaturas de apoiamento exigidas por
lei, tendo registrado 498.317 firmas.
Aragão afirma que a Rede não pode ser
enquadrada na nova legislação, em vigor desde o começo deste ano, que
dificulta a criação e fusão de legendas. Pela norma, para registro de
novos partidos só serão aceitos apoiamentos de eleitores não filiados a
outra sigla. Na legislação anterior, a exigência era apenas das
assinaturas.
O vice-procurador entende que a norma
não pode ser aplicada neste caso porque o pedido de registro da Rede
começou a ser discutido ainda em 2013, quando foram validadas pelo TSE
442.524 assinaturas e porque teria concedido a possibilidade ao partido
de complementar o número depois.
Naquele ano, o tribunal negou o registro
porque 32 mil assinaturas foram invalidadas, o que levou Marina a se
filiar ao PSB, onde acabou disputando novamente à Presidência da
República.
“Se essa Corte Superior, por meio de
decisão proferida pelo plenário, facultou à parte que continuasse a
obter os apoiamentos necessários ao seu registro, não há como, neste
momento, admitir-se uma alteração, uma desestabilização de tal relação
jurídica”, afirmou Aragão.
“Não há como se admitir a aplicação da
lei impondo-se ao requerente que os apoiamentos agora apresentado sejam
de pessoas não filiadas a partidos políticos. […] A necessidade de
observância da nova legislação afrontaria a boa-fé da parte [Rede], que
agiu de acordo com a chancela desse tribunal”, completou.
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