terça-feira, 18 de agosto de 2015

Conheça seus direitos

Liberdade de Expressão 

No que se refere a política e questões públicas, a liberdade de expressão se mostra como suporte fundamental em qualquer democracia. 
Diante a multiplicidade de vozes, ideias e opiniões diferentes e até contrárias, os governos democráticos não conseguem controlar os discursos escritos ou verbais. 
Para o bom e harmônico funcionamento da democracia, se faz necessário a presença de uma sociedade civil organizada, educada, coerente e muito bem informada, para que assim possa construir um canal de acesso a vida pública, passando a participar ativamente das decisões no seio da sociedade. 
Essa participação se concretiza por meio de emissão de opiniões e elaboração de críticas fundamentadas, visando unicamente fortalecer os valores democráticos e alcançar a evolução social, buscando garantir uma melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. 
Tanto os cidadãos quanto os representantes eleitos pelo povo, devem reconhecer que a construção de uma democracia depende de um acesso amplo a ideias, dados e opiniões, sendo inadmissível qualquer ato que vise empregar a censura.
A Liberdade de expressão é um direito fundamental, porém não é absoluto, não podendo ser utilizado de maneira irresponsável, sendo impossível sua utilização para pregar ou justificar a violência, calúnia, difamação, preconceito racial, sexual ou religioso. Não podendo jamais essa liberdade servir de base para a incitação ao ódio. 
A Constituição Federal de 1988, consagra a liberdade de expressão no capitulo referente aos Direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 5º e incisos IV, VIII e IX. A nossa Lei maior garante que a manifestação do pensamento é livre, proibindo o anonimato. Protege ainda a liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica e política.   
No inciso IX, a Constituição garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, não sendo elas dependentes de licença ou censura. 
Fora do artigo 5º. a Liberdade de expressão pode ainda ser identificada no artigo 1º. do texto constitucional, quando o inciso V garante a existência do pluralismo político.

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