A intolerância religiosa é
um conjunto de ofensas a diferentes religiões e crenças. Caracterizado como um
crime de ódio, que agride a liberdade e a dignidade humana.
Porém, a liberdade de crença
e a proteção aos locais da realização de cultos são resguardadas pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela nossa Constituição Federal de
1988, garantindo que todos devem ser tratados de forma isonômica
independentemente da crença e orientação religiosa.
Sendo o Brasil um Estado
laico, nenhuma religião deve ser considerada como oficial do estado brasileiro,
devendo se manter neutro e imparcial diante as demais religiões.
O Artigo 19, I, da
Constituição Federal, nos fornece a garantia de que a liberdade de crença pode
ser exercida por qualquer cidadão, não podendo o estado manter com qualquer
religião algum tipo de aliança, como também garantir que os locais de cultos e
liturgias sejam respeitados, não embaraçando o seu funcionamento.
A Lei 11.635/ 07 instituiu o
Dia de Combate a intolerância religiosa, comemorado anualmente no dia 21 de
janeiro.
Não abra mão dos seus
direitos!
Acredito que você vai gostar de assistir.
ResponderExcluirAcesse:
https://www.youtube.com/watch?v=uU-Q4fqXuZM