Para garantir a saúde e a segurança dos consumidores do município de
Jupi, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos
revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que deixem de exercer
suas atividades caso não disponham dos requisitos legais, como alvará
municipal, certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros e autorização
emitida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, a recomendação se
faz necessária em vista das denúncias de que os botijões de GLP, também
conhecido como gás de cozinha, estão sendo vendidos em estabelecimentos
irregulares e sem estrutura para armazenar esse tipo de material.
“Temos a informação de que os botijões estariam sendo vendidos
inclusive por pessoas em suas próprias residências, o que contraria as
normas técnicas de segurança para o comércio de derivados de petróleo”,
alertou a promotora de Justiça.
A portaria nº 297/2003, da ANP, estabelece que o comércio de GLP só
pode ser realizado por pessoas jurídicas, em estabelecimentos
formalmente cadastrados como pontos de revenda. Para ter autorização de
funcionamento, esses postos devem passar por uma vistoria a fim de
assegurar que respeitam todas as normas de segurança para o transporte e
armazenamento do produto.
Ainda segundo a promotora de Justiça, além dos riscos evidentes à
segurança da população, a venda clandestina de derivados de petróleo
caracteriza crime contra a ordem econômica por se tratar de concorrência
desleal contra os pontos de revenda autorizados.
Por causa dessas implicações na segurança dos moradores, o MPPE
também recomendou à prefeita de Jupi, Celina Maciel, que proíba o
comércio irregular de botijões de gás de cozinha, exercendo o poder de
polícia administrativa para encerrar as atividades das revendas
clandestinas por meio de interdição, multas ou outras penalidades.
Já a Polícia Militar deve adotar providências de caráter educativo e
informativo para atender os consumidores e encaminhar os revendedores
irregulares à Delegacia de Polícia para autuação de flagrante delito.
Por fim, o MPPE recomendou ao delegado da cidade que apure as infrações
penais relativas à comercialização ilegal de GLP que forem levadas ao
seu conhecimento.
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