O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao secretário municipal
de Saúde de Jucati, Daniel da Silva, que garanta o atendimento a todo e
qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS) do
município, independentemente da apresentação do título eleitor. Foi
recomendado também que, caso o paciente necessite de encaminhamento a
outra unidade fora do domicílio, seja devidamente efetuado o
procedimento, inclusive, com transporte adequado, que respeite a
legislação de trânsito.
De acordo com a promotora de Justiça Sarah Lemos, uma denúncia
anônima feita na Ouvidoria do MPPE informava sobre a exigência do título
eleitor para atendimento na rede pública municipal, tanto para marcar
consulta como para dar encaminhamento para outra unidade de saúde fora
do domicílio.
A denúncia também abordou a cerca da superlotação no transporte atualmente utilizado. Após solicitação do MPPE, o prefeito de Jucati confirmou a exigência do título eleitor e justificou que todos os documentos pessoais são exigidos para o atendimento na rede pública.
A denúncia também abordou a cerca da superlotação no transporte atualmente utilizado. Após solicitação do MPPE, o prefeito de Jucati confirmou a exigência do título eleitor e justificou que todos os documentos pessoais são exigidos para o atendimento na rede pública.
O MPPE entende que a vinculação da exibição do título de eleitor pelo
usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, assim
como para os fins de negativa do atendimento, contraria a Constituição
Federal, em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade
do Sistema. As ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais
ou jurídicas de direito Público ou privado, estão reguladas na Lei nº
8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.
Uma outra violação observada na conduta e ressaltada também na
recomendação é que o não atendimento a qualquer pessoa que procure o SUS
para socorro médico-hospitalar pode configurar a prática do crime de
omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
A promotora de Justiça determinou a remessa de cópia dos autos da
Notícia de Fato para o promotor de Justiça com atribuição eleitoral,
para adoção das providências cabíveis, por considerar que a vinculação
ao título de eleitor para o atendimento à saúde pode estar privilegiando
uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores e,
ainda, em se tratando de ano eleitoral, pode configurar a prática de
ilícito eleitoral, inclusive, de índole penal.
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