sexta-feira, 20 de maio de 2016

MPPE recomenda ao secretário de Saúde de Jucati que não exija título eleitor para atendimento no SUS.

Destaque do Blog de Mário Flávio

O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao secretário municipal de Saúde de Jucati, Daniel da Silva, que garanta o atendimento a todo e qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS) do município, independentemente da apresentação do título eleitor. Foi recomendado também que, caso o paciente necessite de encaminhamento a outra unidade fora do domicílio, seja devidamente efetuado o procedimento, inclusive, com transporte adequado, que respeite a legislação de trânsito.
De acordo com a promotora de Justiça Sarah Lemos, uma denúncia anônima feita na Ouvidoria do MPPE informava sobre a exigência do título eleitor para atendimento na rede pública municipal, tanto para marcar consulta como para dar encaminhamento para outra unidade de saúde fora do domicílio.
A denúncia também abordou a cerca da superlotação no transporte atualmente utilizado. Após solicitação do MPPE, o prefeito de Jucati confirmou a exigência do título eleitor e justificou que todos os documentos pessoais são exigidos para o atendimento na rede pública.
O MPPE entende que a vinculação da exibição do título de eleitor pelo usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, assim como para os fins de negativa do atendimento, contraria a Constituição Federal, em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do Sistema. As ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado, estão reguladas na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Uma outra violação observada na conduta e ressaltada também na recomendação é que o não atendimento a qualquer pessoa que procure o SUS para socorro médico-hospitalar pode configurar a prática do crime de omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
 A promotora de Justiça determinou a remessa de cópia dos autos da Notícia de Fato para o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, para adoção das providências cabíveis, por considerar que a vinculação ao título de eleitor para o atendimento à saúde pode estar privilegiando uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores e, ainda, em se tratando de ano eleitoral, pode configurar a prática de ilícito eleitoral, inclusive, de índole penal.

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